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quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Ketubot de Portugal e Itália (I Parte)







O Ketubah é um contrato matrimonial de acordo com a lei judaica, em que o marido garante à sua esposa que vai cumprir com determinadas responsabilidades, tanto financeiras como pessoais, em relação ao cônjuge.
Como é de tradição, as Ketubot (plural de Ketubah), são escritas em aramaico, a linguagem jurídica da lei talmúdica, e não em hebraico, isto devido ao aramaico ter sido o idioma utilizado pelos judeus durante o exílio na Babilónia, e aquando do seu regresso à terra de Israel, definiram as responsabilidades matrimoniais.
A Ketubah reafirma as condições fundamentais impostas pela Torah sobre o marido, exemplo disso é o dever de fornecer à sua esposa alimentação, roupas e direitos conjugais, que são inseparáveis do casamento. Inclui também a garantia do marido pagar uma certa quantia em caso de divórcio, e direitos de herança obrigatórios sobre os seus herdeiros, no caso de ele morrer antes da esposa.





Portugal  - Faro, 1888.




Lisboa, 1830.


   


Madeira, 1867.





Itália - Veneza, 1674.




Pádua, 1722.




Veneza, 1750.



Fontes:  www.chabad.org www / jewishencyclopedia.com / jnul.huji.ac.il 
((Jewish National and University Library) 
safed-tzfat.blogspot.pt - Fevereiro de 2007