O Ketubah é um contrato matrimonial de acordo com a lei judaica, em que o marido garante à sua esposa que vai cumprir com determinadas responsabilidades, tanto financeiras como pessoais, em relação ao cônjuge.
Como é de tradição, as Ketubot (plural de Ketubah), são escritas em aramaico, a linguagem jurídica da lei talmúdica, e não em hebraico, isto devido ao aramaico ter sido o idioma utilizado pelos judeus durante o exílio na Babilónia, e aquando do seu regresso à terra de Israel, definiram as responsabilidades matrimoniais.
A Ketubah reafirma as condições fundamentais impostas pela Torah sobre o marido, exemplo disso é o dever de fornecer à sua esposa alimentação, roupas e direitos conjugais, que são inseparáveis do casamento. Inclui também a garantia do marido pagar uma certa quantia em caso de divórcio, e direitos de herança obrigatórios sobre os seus herdeiros, no caso de ele morrer antes da esposa.
Portugal - Faro, 1888.
Lisboa, 1830.
Madeira, 1867.
Itália - Veneza, 1674.
Pádua, 1722.
Veneza, 1750.
Fontes: www.chabad.org www / jewishencyclopedia.com / jnul.huji.ac.il
((Jewish National and University Library)
safed-tzfat.blogspot.pt - Fevereiro de 2007