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quinta-feira, 10 de março de 2011

Diário das Cortes Geraes e extraordinarias da Nação Portugueza



(Texto reproduzido com a grafia da época)


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SESSÃO DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 1821

PROJECTO DE DECRETO

 
As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, bem informadas, e capacitadas dos gravissimos damnos, e prejuisos que resultárão a este Reino da iniqua expulsão dos Judeos, decretada pelo Senhor D. Manoel em Dezembro de 1496, e executada no principio da Quaresma no anno de 1497 com a barbaridade de se lhes arrancarem do patrio poder seus filhos, e filhas menores de 14 annos, para se criarem, e educarem como orphãos, repartidos pelas villas, e lugares do Reyno; faltando-se-lhes á promessa de os levarem, e suas mulheres, e seus bens; adiantando-se a barbara execução muito antes do dia assignado em segredo para lhos extorquiram; determinando-se-lhes sómente o porto de Lisboa para o embarque; tendo-se-lhes promettido tres portos no Reyno; não lhes mandando dar embarcações, que se lhes assegurarão, para lhes passar o praso, e ficarem captivos; alem de outras mais crueldades, que constão da Chronica: Decretão o seguinte.
1. Ficão da data deste em diante renovados, confirmados, e postos em todo o seu vigor todos os direitos, faculdades, liberdades, e privilegios, que os primeiros Reys deste Reino concedêrão aos Judeos foragidos, e que constão dos Artigos 65, e 66 Ord. Affons., L.º 2.º n.° 7.
2. Da mesma, sorte, e em toda a sua extensão ficão renovados, e postos em vigor os que de novo lhes concedeo o senhor D. João I.°, quando confirmou os anteriores em 17 de Julho de 1392, e todos os outros, com que os honrou em 1422.
3. Podem em consequencia regressar para Portugal, sem o menor receio, antes sim com toda a segurança, não só os descendentes das familias expulsas, mas todos os Judeos que habitão em qualquer parte do globo terão neste Reino as mesmas contemplações, se para elle quizerem vir.
4. Esta mesma legislação comprehenderá os Mouros descendentes das familias que, com tanto descredito de nossos Mayores, forão igualmente expulsos deste Reyno na mesma desgraçada épocha; estendendo-se por a dicta maneira a todos os que quizerem vir estabelecer-se em Portugal, e Algarves.
A Regencia do Reyno, etc.


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Levantou o senhor Presidente a Sessão pela huma hora da tarde. - João Baptista Felgueiras, Secretario.