Livro II, Título LXXI
Que os Arrabys das Comunas guardem em seus Julgados
os seus direitos, e costumes.
El-Rei Dom João meu avô de gloriosa memória em seu
tempo deu Cartas seladas do seu selo pendente aos Judeus destes Reinos, em que
mandou, que por quanto eles haviam, e tinham de antigamente jurisdição, e seus
direitos apartados, que pertence aos Julgados dos Arrabys, e bem assim a
jurisdição, e direitos que pertencem às Almotaçarias, e seus Arrabys desvairam
em muitas coisas dos nossos direitos, e usos; e porque sempre foi sua vontade,
e dos Reis, que antes dele foram, os ditos Judeus terem jurisdição entre si,
assim crime civil, e que em cada uma Comuna haja Arraby, e Almotacé, para que
sejam julgados segundo seus direitos, e usos em todos os feitos, casos, e
contendas, que entre si hajam, mandou e declarou em as ditas Cartas, que nenhum
Juiz, nem Almotacé Cristão não tomasse conhecimento em nenhum caso feito, que
seja entre Judeu, e Judeu, e os deixem desembargar aos ditos Arrabys, e
Almotacés, segundo seus usos, e direitos, assim como antigamente sempre entre
eles fora usado, e custumado.
Página 45 do Livro “Portugal Tolerante, Um milénio
de convivência no espaço português”, de José Eduardo Franco e de Paulo Mendes
Pinto
Sinais de Fogo