terça-feira, 11 de novembro de 2014

Ordenações Afonsinas 1446 – 1454





Livro II, Título LXXI
Que os Arrabys das Comunas guardem em seus Julgados os seus direitos, e costumes.



El-Rei Dom João meu avô de gloriosa memória em seu tempo deu Cartas seladas do seu selo pendente aos Judeus destes Reinos, em que mandou, que por quanto eles haviam, e tinham de antigamente jurisdição, e seus direitos apartados, que pertence aos Julgados dos Arrabys, e bem assim a jurisdição, e direitos que pertencem às Almotaçarias, e seus Arrabys desvairam em muitas coisas dos nossos direitos, e usos; e porque sempre foi sua vontade, e dos Reis, que antes dele foram, os ditos Judeus terem jurisdição entre si, assim crime civil, e que em cada uma Comuna haja Arraby, e Almotacé, para que sejam julgados segundo seus direitos, e usos em todos os feitos, casos, e contendas, que entre si hajam, mandou e declarou em as ditas Cartas, que nenhum Juiz, nem Almotacé Cristão não tomasse conhecimento em nenhum caso feito, que seja entre Judeu, e Judeu, e os deixem desembargar aos ditos Arrabys, e Almotacés, segundo seus usos, e direitos, assim como antigamente sempre entre eles fora usado, e custumado.




Página 45 do Livro “Portugal Tolerante, Um milénio de convivência no espaço português”, de José Eduardo Franco e de Paulo Mendes Pinto


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